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Contudo, não tendo havido depósito do acordo de reestruturação, as negociações encerram quando decorrido o prazo previsto no protocolo de negociação ou na sua prorrogação, caso tenha existido, ou, em último caso, decorrido o prazo máximo de three meses estabelecido para as negociações.
A Lei nº 8/2018, de two de Março prevê no seu artwork. twenty fiveº nº 1 que, a menos que o acordo de reestruturação disponha em sentido contrário, “o seu depósito determina a imediata read more extinção dos processos judiciais declarativos, executivos ou de natureza cautelar, que respeitem a créditos incluídos no acordo de reestruturação e dos processos de insolvência, desde que a mesma não tenha ainda sido declarada, que hajam sido instaurados contra o devedor por entidade que seja parte no acordo de reestruturação, independentemente de o crédito que
a) As partes são livres de sujeitar ao RERE os efeitos do acordo de reestruturação que alcancem, bem como os efeitos decorrentes das negociações;
De acordo com o n.º 2 do artigo 2.º do RERE, entende-se por acordo de reestruturação, o acordo com vista à alteração da composição, das condições ou da estrutura do ativo ou do passivo de um devedor, ou de qualquer outra parte da estrutura de capital do devedor, incluindo o money social, ou uma combinação destes elementos, incluindo a venda de ativos ou de partes de atividade, com o objetivo de permitir que a empresa sobreviva na totalidade ou em parte.
O Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE) permite que às empresas que estas negoceiem com os seus credores, com o propósito de celebrar um acordo de reestruturação empresarial com vista à sua viabilização e manutenção da atividade.
Por outras palavras, o RERE suppose-se como um mecanismo extrajudicial que se destina essencialmente a, mediante acordo, reestruturar o passivo das empresas que se encontrem em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente, funcionando, assim, como um instrumento alternativo à insolvência de empresas e, ainda, ao Processo Especial de Revitalização (PER).
– as partes do acordo podem beneficiar dos benefícios fiscais previstos nos artigos 268.º a 270.º do CIRE, desde que o acordo de reestruturação contemple, pelo menos, a reestruturação de créditos que representem 30% do full do passivo não subordinado do devedor. Para tal, o acordo de reestruturação deve ser acompanhado de declaração emitida por revisor oficial de contas a atestar a reestruturação de, pelo menos, 30% do passivo não subordinado do devedor e, ainda, a certificar que a situação da empresa fica mais equilibrada por aumento do rácio ativo/passivo e que os capitais próprios do devedor são superiores ao seu funds social;
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Uma vez depositado o protocolo de negociação na Conservatória do Registo Comercial, o devedor e os credores têm 3 meses para negociar um acordo de reestruturação.
– extinção de processos judiciais em curso interpostos pelos credores subscritores do acordo. Esta extinção não se aplica a processos judiciais de natureza laboral, declarativos, executivos ou cautelares e a credores que não são parte do acordo de reestruturação;
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O RERE (à semelhança do SIREVE) é um instrumento através do qual um devedor que se encontre em situação económica difícil ou de insolvência eminente poderá encetar negociações com todos ou com alguns dos seus credores com vista à obtenção de um acordo – voluntário, de conteúdo livre e, por regra, confidencial – tendente à sua recuperação.
– o incumprimento de uma prestação legitima o credor da mesma a declarar imediatamente vencidas todas as demais prestações constantes do acordo;
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